Pernambuco
LEI Nº 7.102, DE 23 DE ABRIL DE 1976.
Nº 7102/1976
Modifica o item II do artigo 88 do Decreto Lei nº 285, de 15/5/1970 (Organização Municipal).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“II - prédios de alvenaria, na sede, em número superior a duzentos (200).”
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de abril de 1976.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.