Pernambuco
LEI Nº 7.099, DE 19 DE ABRIL DE 1976.
Nº 7099/1976
Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito para subscrição de ações em aumento de capital do Banco do Estado de Pernambuco S/A - BANDEPE - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1700 - | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 1701 - | Gabinete do Secretário | |
| 1701.11640351.088 - | Participação no capital social do Banco do Estado de Pernambuco S/A BANDEPE | |
| 4220.00 - | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou financeiras 100.000.000 | |
| TOTAL | 100.000.000 | |
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de abril de 1976.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.