Pernambuco
LEI Nº 7.097, DE 29 DE MARÇO DE 1976.
Nº 7097/1976
Altera a redação dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 6.975, de 19 de novembro de 1975 e acrescenta um artigo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a vincular como garantia de empréstimo até o valor de duzentos e noventa e dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e três cruzeiros (Cr$ 292.834.993,00), a ser contraído junto ao Banco do Nordeste do Brasil - BNB, ou outro Agente Financeiro Oficial, quotas do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e, ou parcelas do ICM, o quanto baste, para dar cobertura a esta operação de crédito.
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de março de 1976.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.