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Pernambuco

LEI Nº 7.096, DE 8 DE JANEIRO DE 1976.

Nº 7096/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida da Escola Particular Mista do Fundão, a importância de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1975, dotação 536, para o Serviço de Assistência aos Moradores das Vilas Populares.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de janeiro de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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