Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 7.095, DE 8 DE JANEIRO DE 1976.

Nº 7095/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 4.800,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1975, dotação 3.22, consignada em favor do Serviço de Assistência Social de Beberibe, do Município de Olinda, para as entidades abaixo discriminadas:
Faculdade de Direito da Universidade Católica de PernambucoCr$ 1.000,00
Academia Santa Gertrudes de OlindaCr$ 1.800,00
Faculdade de Direito de OlindaCr$ 2.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de janeiro de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.