Pernambuco
LEI Nº 7.095, DE 8 DE JANEIRO DE 1976.
Nº 7095/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 4.800,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1975, dotação 3.22, consignada em favor do Serviço de Assistência Social de Beberibe, do Município de Olinda, para as entidades abaixo discriminadas:
| Faculdade de Direito da Universidade Católica de Pernambuco | Cr$ 1.000,00 |
| Academia Santa Gertrudes de Olinda | Cr$ 1.800,00 |
| Faculdade de Direito de Olinda | Cr$ 2.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de janeiro de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.