Pernambuco
LEI Nº 7.094, DE 8 DE JANEIRO DE 1976.
Nº 7094/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida do Colégio Salesiano, a importância de hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00), discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1975, para a Fundação do Ensino Superior de Olinda (FUNESO), a fim de custear bolsa de escolar.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de janeiro de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.