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Pernambuco

LEI Nº 7.094, DE 8 DE JANEIRO DE 1976.

Nº 7094/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do Colégio Salesiano, a importância de hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00), discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1975, para a Fundação do Ensino Superior de Olinda (FUNESO), a fim de custear bolsa de escolar.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de janeiro de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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