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Pernambuco

LEI Nº 7.092, DE 6 DE JANEIRO DE 1976.

Nº 7092/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de trinta e três mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 33.400,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1975, em nome das seguintes entidades:
Assistência Social do Pina - RecifeCr$ 30.000,00
Liga Desportiva de Igaraçu - IgaraçuCr$ 2.000,00
Banda de Música de Itapissuma - IgaraçuCr$ 1.000,00
Colégio Tobias Barreto - RecifeCr$ 400,00

Para as instituições abaixo relacionadas:

Centro Social Santa Inês - RecifeCr$ 29.000,00
Colégio Salesiano do Sagrado Coração - RecifeCr$ 1.000,00
Colégio Esuda - RecifeCr$ 3.000,00
Colégio Técnico Professor Luiz Freire - RecifeCr$ 400,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de janeiro de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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