Pernambuco
LEI Nº 7.092, DE 6 DE JANEIRO DE 1976.
Nº 7092/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de trinta e três mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 33.400,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1975, em nome das seguintes entidades:
| Assistência Social do Pina - Recife | Cr$ 30.000,00 |
| Liga Desportiva de Igaraçu - Igaraçu | Cr$ 2.000,00 |
| Banda de Música de Itapissuma - Igaraçu | Cr$ 1.000,00 |
| Colégio Tobias Barreto - Recife | Cr$ 400,00 |
Para as instituições abaixo relacionadas:
| Centro Social Santa Inês - Recife | Cr$ 29.000,00 |
| Colégio Salesiano do Sagrado Coração - Recife | Cr$ 1.000,00 |
| Colégio Esuda - Recife | Cr$ 3.000,00 |
| Colégio Técnico Professor Luiz Freire - Recife | Cr$ 400,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de janeiro de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.