Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 7.089, DE 6 DE JANEIRO DE 1976.

Nº 7089/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de sete mil cruzeiros (Cr$ 7.000,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1975, em nome das seguintes entidades:
Cruzada Assistencial e Educacional de Pernambuco - RecifeCr$ 3.000,00
Ginásio Comercial Cenecista - IbirajubaCr$ 3.000,00
Colégio Americano Batista - RecifeCr$ 1.000,00

Para as instituições abaixo relacionadas:

Universidade Católica de Pernambuco - Curso de História - RecifeCr$ 3.000,00
Centro de Ação Social Comunitário 2 de Dezembro - RecifeCr$ 3.000,00
Faculdade de Filosofia do Recife - RecifeCr$ 1.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de janeiro de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.