Pernambuco
LEI Nº 7.089, DE 6 DE JANEIRO DE 1976.
Nº 7089/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de sete mil cruzeiros (Cr$ 7.000,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1975, em nome das seguintes entidades:
| Cruzada Assistencial e Educacional de Pernambuco - Recife | Cr$ 3.000,00 |
| Ginásio Comercial Cenecista - Ibirajuba | Cr$ 3.000,00 |
| Colégio Americano Batista - Recife | Cr$ 1.000,00 |
Para as instituições abaixo relacionadas:
| Universidade Católica de Pernambuco - Curso de História - Recife | Cr$ 3.000,00 |
| Centro de Ação Social Comunitário 2 de Dezembro - Recife | Cr$ 3.000,00 |
| Faculdade de Filosofia do Recife - Recife | Cr$ 1.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de janeiro de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.