Pernambuco
LEI Nº 7.087, DE 6 DE JANEIRO DE 1976.
Nº 7087/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de sete mil cruzeiros (Cr$ 7.000,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1975, em nome das seguintes entidades:
| Universidade Católica de Pernambuco - Recife | Cr$ 1.000,00 |
| Ginásio Cícero José Amorim - Rajada - Petrolina | Cr$ 6.000,00 |
Para as instituições abaixo relacionadas:
| Colégio União - Recife | Cr$ 1.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco - Recife | Cr$ 2.000,00 |
| Faculdade de Ciências Médicas da FESP - Recife | Cr$ 2.000,00 |
| Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco - FESP - Recife | Cr$ 1.000,00 |
| Curso Machado de Assis - Paulista | Cr$ 1.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de janeiro de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.