Pernambuco
LEI Nº 7.086, DE 6 DE JANEIRO DE 1976.
Nº 7086/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 1.300,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1975, em nome das seguintes entidades:
| Colégio Marista - Recife | Cr$ 600,00 |
| Colégio Americano Batista - Recife | Cr$ 700,00 |
Para os seguintes educandários:
| Colégio de São Bento - Olinda | Cr$ 600,00 |
| Colégio Carneiro Leão - Recife | Cr$ 700,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de janeiro de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.