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Pernambuco

LEI Nº 7.085, DE 6 DE JANEIRO DE 1976.

Nº 7085/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1975, em nome das seguintes entidades:
Universidade Católica de Pernambuco - RecifeCr$ 2.000,00
Ginásio Municipal de Verdejante - VerdejanteCr$ 3.000,00

Para as instituições abaixo relacionadas:

Escola de Ensino Superior Livre para o Trabalho (ESULTRA) - RecifeCr$ 2.000,00
Centro de Ação Social Comunitário 2 de Dezembro - RecifeCr$ 3.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de janeiro de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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