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Pernambuco

LEI Nº 7.081, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975.

Nº 7081/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de três mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 3.500,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1975, em nome do Colégio Salesiano do Sagrado Coração, para o Colégio das Damas da Instrução Cristã - hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00), e Ginásio Santo Agostinho - dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), a fim de custear bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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