Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 7.080, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975.

Nº 7080/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de três mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 3.700,00), discriminada no Adendo “C”, Quadro de Subvenções Sociais do Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1975, em nome das seguintes entidades:
Educandário São José - RecifeCr$ 1.000,00
Fundação do Ensino Superior de Pernambucob - RecifeCr$ 2.700,00

Para as seguintes instituições:

Escola Particular Vespertina Machado - RecifeCr$ 1.000,00
Escola Superior de Relações Públicas - RecifeCr$ 1.200,00
Escola de Ensino Superior Livre para o Trabalho (ESULTRA), RecifeCr$ 1.500,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.