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Pernambuco

LEI Nº 7.076, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975.

Nº 7076/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de sete mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 7.300,00), discriminada no Adendo “C”, Quadro de Subvenções Sociais do Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1975, em nome das entidades abaixo relacionadas:
Universidade Católica de Pernambuco (Curso de Filosofia - RecifeCr$ 1.500,00
Colégio Nossa Senhora do Sagrado Coração - RecifeCr$ 1.000,00
Colégio Rosa Gattorno - RecifeCr$ 3.900,00
Instituto de Idiomas Yazigi - RecifeCr$ 900,00

Para as seguintes instituições:

Faculdade de Ciências Médicas da Fesp - RecifeCr$ 4.000,00
União Curso - RecifeCr$ 900,00
Colégio Porto Carreiro - RecifeCr$ 750,00
Universidade Católica de Pernambuco (Curso de História) - RecifeCr$ 1.000,00
Universidade Católica de Pernambuco (Curso de Psicologia – RecifeCr$ 650,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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