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Pernambuco

LEI Nº 7.073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975.

Nº 7073/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), discriminada no Adendo “C” o Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1975, em nome da Escola de Corte, Costura e Bordado Sofia Sampaio, do município de São Joaquim do Monte, para o Ginásio Comercial São Joaquim, do mesmo município.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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