Pernambuco
LEI Nº 7.068, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975.
Nº 7068/1975
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1975, em nome do Centro Espírita de Umbanda Nossa Senhora do Carmo, desta cidade, para a Federação Espírita de Umbanda, desta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1975.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.