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Pernambuco

LEI Nº 7.065, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975.

Nº 7065/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Colégio Boa Vista, a fim de custear bolsas de estudo, a importância de hum mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 1.600,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1975, em nome do Colégio Wanderley Filho, desta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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