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Pernambuco

LEI Nº 7.059, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975.

Nº 7059/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

Art. 1.
Fica transferida para a Sociedade Caruaruense de Ensino Superior, a fim de custear bolsa de estudo, a importância de hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00), dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome da Associação do Ensino Superior de Olinda.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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