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Pernambuco

LEI Nº 7.058, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975.

Nº 7058/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Centro Social José Domingos da Costa, do município de Correntes, a importância de cinco mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 5.400,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1975, em nome das entidades abaixo relacionadas:
Grêmio Atlético Clube da Imbiribeira - RecifeCr$ 900,00
Curso Nossa Senhora Medianeira - RecifeCr$ 2.000,00
Associação Atlética de Dominó Luso-Brasileiro - RecifeCr$ 1.000,00
Instituto Bom Pastor - RecifeCr$ 500,00
Lírio Esporte Clube do Coque - RecifeCr$ 1.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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