Pernambuco
LEI Nº 7.057, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975.
Nº 7057/1975
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 2.600,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado para 1975, em nome da Faculdade de Ciências Humanas, de Olinda, para a Faculdade de Ciências e Letras da Universidade Católica de Pernambuco, a fim de custear bolsa escolar.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1975.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.