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Pernambuco

LEI Nº 7.052, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975.

Nº 7052/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece como de utilidade pública o Instituto Profissional Feminino de Caridade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É reconhecido de utilidade pública o Instituto Profissional Feminino de Caridade, sediado nesta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de dezembro de 1975.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

José Jorge de Vasconcelos Lima

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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