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Pernambuco

LEI Nº 7.051, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975.

Nº 7051/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Assistência e Amparo aos Menores Abandonados de Sanharó, do município de Sanharó.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de dezembro de 1975.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Luiz Otávio de Mélo Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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