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Pernambuco

LEI Nº 7.050, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975.

Nº 7050/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação do Ensino Superior de Olinda (FUNESO), sediada no município de Olinda.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de dezembro de 1975.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

José Jorge de Vasconcelos Lima

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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