Pernambuco
LEI Nº 7.049, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975.
Nº 7049/1975
Concede pensão especial à família do falecido policial militar SINÉSIO JOSÉ DOS SANTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida uma pensão especial mensal no valor de noventa e um cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 91,20), a MARIA BATISTA DOS SANTOS, viúva do ex-Segundo Sargento da Polícia Militar de Pernambuco, SINÉSIO JOSÉ DOS SANTOS, e as suas filhas Maria de Fátima e Suely Carmen Santos, enquanto menores.
Parágrafo únicoA pensão prevista neste artigo é devida a partir de 21 de maio de 1967.
Art. 2.
O pagamento da pensão correrá por conta do crédito constante do orçamento vigente, assim classificado:
| 1700 - | Secretaria da Fazenda |
| 1705 - | Diretoria Geral das Finanças |
| 1705.15814882.025 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.3.0 - | Transferências de Assistência e Previdência Social. |
Art. 3.
Em quadro próprio dos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente, para atender ao pagamento da pensão especial concedida pela presente lei.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de dezembro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.