Pernambuco
LEI Nº 7.048, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975.
Nº 7048/1975
Cria cargos de provimento em comissão, altera a redação das Leis nºs 6.123 de 20.07.1968 e 6.420 de 31.08.1972 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“§ 5º quando houver empate na classificação por antiguidade na classe, terá preferência, sucessivamente:
“
“II - Em exercício de mandato eletivo remunerado, federal, estadual ou municipal, salvo o direito de opção, previsto no artigo 263 e seu parágrafo”.
“
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de dezembro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
João Falcão Ferraz
Gilberto Pessoa de Souza
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Arthur Pio dos Santos Neto
José de Anchieta Moreira Hélcias
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
Erasmo José de Almeida
Pedro Veloso Costa
Rui Aires Lobo
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.