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Pernambuco

LEI Nº 7.044, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1975.

Nº 7044/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida da Comissão Organizadora do Carnaval da Vila das Lavadeiras, para o Núcleo de Assistência Social 13 de Maio, a importância de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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