Pernambuco
LEI Nº 7.042, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1975.
Nº 7042/1975
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Caduco do Coque Sport Clube, desta Capital, para a Associação do Ensino Superior de Olinda - AESO -, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 1975.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.