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Pernambuco

LEI Nº 7.040, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1975.

Nº 7040/1975

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Prefeitura Municipal de São Caetano, destinada à construção de uma Maternidade, a importância de quinze mil cruzeiros (Cr$ 15.000,00), discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome das seguintes entidades:
Banda de Música Olindino Santino - São CaetanoCr$ 2.000,00
Associação São Caetanense de Atletismo - São CaetanoCr$ 3.000,00
Externato Pio XII - São CaetanoCr$ 2.000,00
Ginásio Luiz Coimbra - São CaetanoCr$ 3.000,00
Prefeitura Municipal de Sta. Cruz do CapibaribeCr$ 5.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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