Pernambuco
LEI Nº 7.040, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1975.
Nº 7040/1975
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para a Prefeitura Municipal de São Caetano, destinada à construção de uma Maternidade, a importância de quinze mil cruzeiros (Cr$ 15.000,00), discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome das seguintes entidades:
| Banda de Música Olindino Santino - São Caetano | Cr$ 2.000,00 |
| Associação São Caetanense de Atletismo - São Caetano | Cr$ 3.000,00 |
| Externato Pio XII - São Caetano | Cr$ 2.000,00 |
| Ginásio Luiz Coimbra - São Caetano | Cr$ 3.000,00 |
| Prefeitura Municipal de Sta. Cruz do Capibaribe | Cr$ 5.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 1975.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.