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Pernambuco

LEI Nº 7.037, DE 16 DE DEZERMBRO DE 1975.

Nº 7037/

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública a Fundação de Ação Social do Araripe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação de Ação Social do Araripe, sediada na cidade de Oricuri.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de dezembro de 1975.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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