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Pernambuco

LEI Nº 7.033, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975.

Nº 7033/1975

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Cria cargos no Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo, os seguintes cargos:

quatro (4) de Auxiliar de Administração padrão “E”; vinte e dois (22) de Artífice padrão “G”; seis (6) de Fiscal de Obras padrão “G”; dezesseis (16) de Assistente de Administração padrão “G”; um (1) de Laboratorista Assistente padrão “H”; um (1) de Assistente Técnico de Contabilidade padrão “I”; onze (11) de Mestre Artesão padrão “J”; três (3) de Inspetor de Cooperativa padrão “M”; sete (7) de Assessor de Administração padrão “J”; um (1) de Laboratorista padrão “L”; quatro (4) de Assistente de Tesoureiro padrão “N”; três (3) de Auxiliar de Engenheiro padrão “N”; um (1) de Desenhista Projetista padrão “M”; quatro (4) de Engenheiro nível 8 e dois (2) de Engenheiro Assistente nível 7.

Art. 2.
Os cargos criados nesta lei serão providos mediante o aproveitamento do pessoal em disponibilidade do extinto Departamento de Saneamento do Estado, observada a equivalência entre o cargo do aproveitamento e o que era ocupado pelo aproveitando (Constituição do Estado, art. 129).
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de dezembro de 1975.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Gilberto Pessoa de Souza

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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