Pernambuco
LEI Nº 7.033, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975.
Nº 7033/1975
Cria cargos no Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
quatro (4) de Auxiliar de Administração padrão “E”; vinte e dois (22) de Artífice padrão “G”; seis (6) de Fiscal de Obras padrão “G”; dezesseis (16) de Assistente de Administração padrão “G”; um (1) de Laboratorista Assistente padrão “H”; um (1) de Assistente Técnico de Contabilidade padrão “I”; onze (11) de Mestre Artesão padrão “J”; três (3) de Inspetor de Cooperativa padrão “M”; sete (7) de Assessor de Administração padrão “J”; um (1) de Laboratorista padrão “L”; quatro (4) de Assistente de Tesoureiro padrão “N”; três (3) de Auxiliar de Engenheiro padrão “N”; um (1) de Desenhista Projetista padrão “M”; quatro (4) de Engenheiro nível 8 e dois (2) de Engenheiro Assistente nível 7.
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de dezembro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gilberto Pessoa de Souza
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.