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Pernambuco

LEI Nº 7.032, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975.

Nº 7032/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de quatrocentos e vinte e quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 424.800,00), destinado à realização de despesa com a aquisição de prédio para funcionamento de serviços da Secretaria da Segurança Pública, classificado da seguinte forma:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

2300 -SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
2301 -Gabinete do Secretário
2301.06070211.062 -Aquisição de prédio para a Secretaria da Segurança Pública
4210.00 -Aquisição de Imóveis424.800
TOTAL424.800
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1700 -SECRETARIA DA FAZENDA
1701 -Gabinete do Secretário
1701.11640351.023 -Participação no Capital Social do Bando do Estado de Pernambuco S/A - BANDEPE
4220 -Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras424.800
TOTAL424.800
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de dezembro de 1975.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Rui Aires Lobo

Luiz Otávio de Mélo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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