Pernambuco
LEI Nº 7.032, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975.
Nº 7032/1975
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de quatrocentos e vinte e quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 424.800,00), destinado à realização de despesa com a aquisição de prédio para funcionamento de serviços da Secretaria da Segurança Pública, classificado da seguinte forma:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 2300 - | SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA | |
| 2301 - | Gabinete do Secretário | |
| 2301.06070211.062 - | Aquisição de prédio para a Secretaria da Segurança Pública | |
| 4210.00 - | Aquisição de Imóveis | 424.800 |
| TOTAL | 424.800 | |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1700 - | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 1701 - | Gabinete do Secretário | |
| 1701.11640351.023 - | Participação no Capital Social do Bando do Estado de Pernambuco S/A - BANDEPE | |
| 4220 - | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras | 424.800 |
| TOTAL | 424.800 | |
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de dezembro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Rui Aires Lobo
Luiz Otávio de Mélo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.