Pernambuco
LEI Nº 7.031, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975.
Nº 7031/1975
Aumento de pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedido um aumento na base de hum (1) salário mínimo vigente na capital, da pensão concedida a Consuelo Cicco de Albuquerque, viúva do advogado e professor Moacir Borges de Albuquerque, e aos filhos do casal, enquanto menores.
Parágrafo únicoA pensão de que trata este artigo e que deverá importar em quatrocentos e dezessete cruzeiros (Cr$ 417,00) mensais, é devida a partir de 30 de setembro de 1975.
Art. 2.
A despesa com o aumento referido nesta Lei correrá por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, assim classificado:
| 1700 - | Secretaria da Fazenda |
| 1705 - | Diretoria Geral das Finanças |
| 1705.15814882.025 - | Encargos com Inativos e Pensionistas. |
| 3.2.3.0 - | Transferências de Assistência e Previdência Social. |
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender o pagamento da pensão referida nesta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Admaldo Matos de Assis
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.