Pernambuco
LEI Nº 7.030, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975.
Nº 7030/1975
Concede pensão especial à viúva do ex-funcionário JOÃO MIGUEL DA SILVA e aos seus filhos, enquanto menores, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
| 1700 - | Secretaria da Fazenda |
| 1705 | Diretoria Geral das Finanças |
| 1705.15814882.025 - | Encargos com inativos e Pensionistas. |
| 3.2.3.0 - | Transferências de Assistência e Previdência Social. |
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Admaldo Matos de Assis
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.