Pernambuco
LEI Nº 7.028, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975.
Nº 7028/1975
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome da Universidade Católica de Pernambuco, para o Centro de Teologia e Ciências Humanas, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1975.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.