Pernambuco
LEI Nº 7.026, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975.
Nº 7026/1975
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1975, em nome do União Curso, desta cidade, para o Colégio Radier, desta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1975.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.