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Pernambuco

LEI Nº 7.025, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975.

Nº 7025/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1975, em nome do Serviço de Assistência Social de Beberibe, dotação 932, para a Universidade Católica de Pernambuco, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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