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Pernambuco

LEI Nº 7.021, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975.

Nº 7021/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de sete mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 7.300,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Serviço de Assistência Social de Beberibe - Olinda, para as entidades abaixo relacionadas:
Faculdade de Filosofia do Recife - RecifeCr$ 1.500,00
Universidade Católica de Pernambuco - RecifeCr$ 2.000,00
Curso Radier - RecifeCr$ 1.000,00
Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco - RecifeCr$ 1.000,00
Faculdade de Direito de Olinda - OlindaCr$ 1.000,00
Faculdade Olindense de Formação de Professores - OlindaCr$ 800,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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