Pernambuco
LEI Nº 7.021, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975.
Nº 7021/1975
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de sete mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 7.300,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Serviço de Assistência Social de Beberibe - Olinda, para as entidades abaixo relacionadas:
| Faculdade de Filosofia do Recife - Recife | Cr$ 1.500,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco - Recife | Cr$ 2.000,00 |
| Curso Radier - Recife | Cr$ 1.000,00 |
| Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco - Recife | Cr$ 1.000,00 |
| Faculdade de Direito de Olinda - Olinda | Cr$ 1.000,00 |
| Faculdade Olindense de Formação de Professores - Olinda | Cr$ 800,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1975.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.