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Pernambuco

LEI Nº 7.019, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975.

Nº 7019/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de treze mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 13.500,00), parte da dotação discriminada no A dendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome das seguinte instituições:
Troça Carnavalesca Mista Abanadores do Arruda - RecifeCr$ 6.000,00
Escola de Samba Limonil - RecifeCr$ 4.500,00
Comissão Organizadora do Carnaval do Serviço de Assistência Educacional e Social do Malacó - RecifeCr$ 3.000,00

Para as entidades abaixo relacionadas:

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru - CaruaruCr$ 1.000,00
Colégio Diocesano de Caruaru - CaruaruCr$ 1.600,00
Colégio Sagrado Coração - CaruaruCr$ 800,00
Colégio Sete de Setembro - CaruaruCr$ 1.800,00
Colégio Comercial e Normal dos Palmares - PalmaresCr$ 500,00
Curso Torres - RecifeCr$ 1.000,00
Faculdade de Ciências Humanas Esuda - RecifeCr$ 1.300,00
Colégio Nossa Senhora do Carmo - RecifeCr$ 500,00
Colégio Nóbrega - RecifeCr$ 5.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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