Pernambuco
LEI Nº 7.019, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975.
Nº 7019/1975
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de treze mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 13.500,00), parte da dotação discriminada no A dendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome das seguinte instituições:
| Troça Carnavalesca Mista Abanadores do Arruda - Recife | Cr$ 6.000,00 |
| Escola de Samba Limonil - Recife | Cr$ 4.500,00 |
| Comissão Organizadora do Carnaval do Serviço de Assistência Educacional e Social do Malacó - Recife | Cr$ 3.000,00 |
Para as entidades abaixo relacionadas:
| Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru - Caruaru | Cr$ 1.000,00 |
| Colégio Diocesano de Caruaru - Caruaru | Cr$ 1.600,00 |
| Colégio Sagrado Coração - Caruaru | Cr$ 800,00 |
| Colégio Sete de Setembro - Caruaru | Cr$ 1.800,00 |
| Colégio Comercial e Normal dos Palmares - Palmares | Cr$ 500,00 |
| Curso Torres - Recife | Cr$ 1.000,00 |
| Faculdade de Ciências Humanas Esuda - Recife | Cr$ 1.300,00 |
| Colégio Nossa Senhora do Carmo - Recife | Cr$ 500,00 |
| Colégio Nóbrega - Recife | Cr$ 5.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1975.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.