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Pernambuco

LEI Nº 7.017, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975.

Nº 7017/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome da Associação Universitária para o Trabalho, para a Escola Superior de Relações Públicas, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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