Pernambuco
LEI Nº 7.012, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975.
Nº 7012/1975
Declara de Utilidade Pública o Núcleo Espírita Centelha de Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Espírita Centelha de Jesus, sediado nesta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.