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Pernambuco

LEI Nº 7.012, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975.

Nº 7012/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de Utilidade Pública o Núcleo Espírita Centelha de Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Espírita Centelha de Jesus, sediado nesta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 1975.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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