Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 7.010, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975.

Nº 7010/1975

Ver fonte oficial
4 artigos

Concede pensão especial a Maria do Socorro de Sá Nogueira, viúva do ex-cabo da Polícia Militar de Pernambuco, Natalício Nunes Nogueira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a Maria do Socorro de Sá Nogueira, viúva do ex-cabo da Polícia Militar de Pernambuco, Natalício Nunes Nogueira, uma pensão especial mensal de hum mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 1.296,90).
Parágrafo únicoA pensão prevista neste artigo é devida a partir de 13 de outubro de 1974.
Art. 2.
O pagamento da pensão correrá por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, assim classificado:
1700 -Secretaria da Fazenda
1705 -Diretoria Geral das Finanças
1705.15814882.025 -Encargos com Inativos e Pensionistas
3230.00 -Transferências de Assistência e Previdência Social.
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros Orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender ao pagamento da pensão prevista nesta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 1975.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.