Pernambuco
LEI Nº 7.006, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975.
Nº 7006/1975
Dá Nova Denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
A cidade de TAMBÉ volta a denominar-se ITAMBÉ.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de dezembro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Luiz Otávio de Mélo Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.