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Pernambuco

LEI Nº 7.005, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975.

Nº 7005/1975

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Altera a redação dos artigos 5º, 9º e 11, revoga os §§ 1º e 2º, do art. 9º, todos da Lei nº 6.794, de 5 novembro de 1974 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Os artigos 5º, 9º e 11, da Lei nº 6.794, de 5 de novembro de 1974, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 5º A Diretoria Executiva da Polícia de Menores, com competência em todo território do Estado, poderá compreender até seis (6) delegacias, sendo no mínimo uma delas na Capital, criadas ou extintas pelo Governador do Estado.

Art. 9.
Os ocupantes dos cargos de que trata o art. 7º serão aproveitados no QUADRO ESPECIAL previsto no artigo anterior, atendendo-se à natureza das funções e atividades que efetivamente venham exercendo na data de vigência desta lei.
Art. 11.
s cargos de Diretor Geral, Diretor Executivo de Polícia de Menores e Diretor Executivo Administrativo serão providos em comissão.”
Art. 2.
Ficam revogados os §§ 1º e 2º, do art. 9º, da Lei nº 6.794, de 5 de novembro de 1974, ficando criado um Parágrafo Único, do mesmo artigo 9º, com a seguinte redação:

“

Parágrafo únicoFeito aproveitamento dos funcionários de que trata o presente artigo, os cargos remanescentes criados por esta lei serão providos mediante concurso público, ficando assegurada a preferência, em caso de empate, ao concursado servidor público requisitado ou posto à disposição da Delegacia Especializada de Menores, com exercício na mesma data da publicação da presente lei.”
Art. 3.
O anexo I da Lei nº 6.794, de 5 novembro de 1974, passa a ter redação constante do Anexo da presente lei.
Art. 4.
Fica elevado para seis (6) o número de cargos de Delegados de Menores, constante do Anexo II da Lei nº 6.794, de 5 de novembro de 1974.
Art. 5.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de dezembro de 1975.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Rui Aires Lôbo

ANEXO

ANEXO I DA LEI 6.794, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA POLICIAL

Nº DE ORDEMDENOMINAÇÃONº DE CARGOSSÍMBOLOSQUALIFICAÇÃO

DIREÇÃO SUPERIOR

1DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE MENORES1DDCBACHAREL EM DIREITO

DIRETORIAS EXECUTIVAS

1DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA DE MENORES1DECBACHAREL EM DIREITO
1DIRETOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO.1DECBACHAREL EM DIREITO OU EM ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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