Pernambuco
LEI Nº 7.004, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975.
Nº 7004/1975
Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1600 - | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 1601 - | Gabinete do Secretário | |
| 1601.08482461.063 - | Restauração de monumentos históricos do Estado de Pernambuco através da FUNDARPE | |
| 4330.00 - | Auxílios para Obras Públicas | 800.000 |
| TOTAL | 800.000 | |
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 2100 - | SECREATARIA DO SANEAMENTO, HABITAÇÃO E OBRAS | ||
| 2103 - | Departamento de Obras e Fiscalização dos Serviços Públicos | ||
| 2103.08070251.047 - | Construção de Núcleos de Supervisão Pedagógica no Interior | ||
| 4110.00 - | Obras Públicas | 400.000 | |
| 2103.08482471.052 - | Construção de um auditório no Museu do Estado | ||
| 4110.00 - | Obras Públicas | 400.000 | |
| TOTAL | 800.000 | ||
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de dezembro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
José Jorge de Vasconcelos Lima
Luiz Otávio de Mélo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.