Pernambuco
LEI Nº 7002, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975.
Nº 7002/1975
Autoriza o Poder Executivo a vincular quotas do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e a receita proveniente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que A Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de novembro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.