Pernambuco
LEI Nº 7.001, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975.
Nº 7001/1975
Fixa o vencimento do cargo de Secretário de Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que A Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
O vencimento do cargo de Secretário de Estado fica fixado em sete mil cruzeiros (Cr$ 7.000,00).
Art. 2.
Os cargos em Comissão de Chefe de Gabinete do Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo são classificados no Símbolo D.S.C., à exceção do cargo de Chefe de Gabinete do Governador do Estado.
Art. 3.
O vencimento do cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Governador do Estado, símbolo C.G.C., fica fixado em seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00).
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de novembro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.