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Pernambuco

LEI Nº 7.000, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975.

Nº 7000/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o Poder Executivo a prestar garantia de aval.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que A Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aval a contrato de empréstimo a ser contraído pela Companhia de Eletricidade de Pernambuco - CELPE, junto ao Banco do Brasil S.A., com interveniência do Grupo Executivo de Eletrificação Rural - GEER, até o valor de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), para aplicação em obras de eletrificação rural deste Estado.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de novembro de 1975.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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