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Pernambuco

LEI Nº 6998, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975.

Nº 6998/1975

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Ginásio Guararapes, sediado nesta cidade, a fim de custear bolsa de estudo, a importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), parte da dotação que foi contemplado no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, o Colégio Militar desta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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