Pernambuco
LEI Nº 6997, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975.
Nº 6997/1975
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Colégio ESUDA, nesta Capital, a fim de custear bolsa de estudo, a importância de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em favor do Clube Carnavalesco Misto Caboclo Tupi, localizado em Tejipió, nesta cidade.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1975.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.