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Pernambuco

LEI Nº 6.996, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975.

Nº 6996/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de sete mil cruzeiros (Cr$ 7.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Centro Social Professora Eunice Cavalcanti, do Município de João Alfredo, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas escolares:
Colégio Walt Disney - RecifeCr$ 1.000,00
Escola Superior de Relações Públicas - RecifeCr$ 500,00
Colégio Santa Terezinha - CatendeCr$ 500,00
Colégio Costa Azevedo - CatendeCr$ 1.500,00
Escola técnica de Comércio Nossa Senhora do Carmo - CatendeCr$ 1.000,00
Educandário Nordestino Adventista - Belém de MariaCr$ 2.500,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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